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TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5070142-61.2026.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA IMPETRANTE: MARCOS BARROS CABRAL ADVOGADO(A): MARCOS BARROS CABRAL (OAB RJ148994) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS. DESTAQUE DO PERCENTUAL DE 30%. FALTA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANALISAR A VALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PREVEEM A COBRANÇA DE HONORÁRIOS TAMBÉM POR PAGAMENTO DE MENSALIDADES VINDOURAS DO BENEFÍCIO. CONTRATO ENTRE PARTICULARES. CONTRATO APRESENTADO A TEMPO NOS AUTOS. ESTATUTO DA OAB. ART. 22, § 4º. DECISÃO QUE FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NESTE PONTO. CASSADA A DECISÃO IMPUGNADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, para tornar sem efeito a decisão impugnada (processo 5012625-43.2023.4.02.5121/RJ, evento 88, DESPADEC1) e a limitação dos honorários nela declarada, garantindo-se ao Impetrante receber, por destaque na RPV, os 30% (trinta por cento) sobre a integralidade do valor da condenação, a ser apurada nos autos principais, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Outros
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de setembro de 2026, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5070142-61.2026.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA IMPETRANTE: MARCOS BARROS CABRAL ADVOGADO(A): MARCOS BARROS CABRAL (OAB RJ148994) IMPETRADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO IMPETRADO: Juízo Substituto da 45ª VF do Rio de Janeiro MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente
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