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5070061-20.2023.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070061-20.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte requerida no evento 110, PET1, informando a inexistência de obrigação de fazer a ser cumprida pela Administração no presente caso, intime-se a parte requerente para que informe no prazo de 10 dias se foi cumprida a obrigação de fazer apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de agosto de 2026. No caso de cumprimento da obrigação de fazer, a parte requerente deverá no prazo acima apresentar a memória discriminada e atualizada de cálculo das diferenças devidas pela parte requerida, em estrita observância aos parâmetros fixados na sentença transitada em julgado. A parte requerente poderá, ainda, informar o nome e endereço de seu órgão pagador e caso tenha interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou no precatório, poderá apresentar no mesmo prazo, o respectivo contrato de honorários nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão. Apresentados os cálculos pele parte requerente, dê-se vista à parte requerida pelo prazo de 30 (dez) dias para manifestação e caso venha a impugnar os cálculos da parte requerente, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório. Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou Precatório), com base nos cálculos apresentados . Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC. O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88. Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/). Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal Intimem-se. Cumpra-se.

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