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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5066587-36.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: KRC MONTAGEM ELETRICA LTDA CPF: 33.184.929/0001-77 e outros DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição protocolada por BANCO BRADESCO S.A., por meio da qual requer o início do cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC, para cobrança do valor atualizado de R$ 363.731,65. Ocorre que os Embargos à Execução foram julgados improcedentes, tendo a sentença determinado expressamente o prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial nº 5062831-87.2023.8.13.0702, que tramita em apenso. A rejeição dos embargos não confere natureza de título executivo judicial ao crédito principal representado pela Cédula de Crédito Bancário, cuja satisfação deve continuar sendo perseguida nos autos da execução originária. Nestes autos, eventual cumprimento de sentença restringe-se às verbas decorrentes da própria ação, notadamente honorários sucumbenciais e custas. Diante disso, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença do crédito principal formulado nestes autos, devendo o exequente promover o prosseguimento da cobrança nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5062831-87.2023.8.13.0702. Cumpra-se o já determinado no dispositivo da sentença. Int. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JULIANA ALCOVA NOGUEIRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia GA
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