Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5064009-71.2023.8.13.0702 Vistos etc. 1- Inicialmente, torno sem efeito o último parágrafo da decisão de ID 10621694252. 2- Isso porque, em detida análise dos autos, notadamente da contestação de ID 10195111560, constato que a parte ré não propôs nenhum incidente processual autônomo apto a gerar a necessidade de recolhimento de custas incidentais. 3- Para além disso, verifico a ausência de pedido reconvencional (art. 343 do CPC) atrelado à defesa apresentada. A reconvenção, por ostentar natureza jurídica de ação autônoma, geraria, de fato, a necessidade de recolhimento de custas processuais iniciais, o que não ocorreu no caso em tela, restringindo-se os réus a impugnarem o mérito da lide. 4- Nesse contexto, em análise à certidão da contadoria (ID 10652209700 e seguintes) e à manifestação da petição da parte ré (ID 10655553565), verifico que o único incidente veiculado no presente feito foi oposto pela própria parte autora, consubstanciado na réplica de ID 10211165765. Portanto, inexiste exigibilidade, no presente momento, de custas pendentes em desfavor dos requeridos. 5- Superada essa questão e dando regular prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que entendem pertinentes e necessárias à instrução do feito, justificando de forma objetiva e fundamentada a sua utilidade e pertinência ao deslinde da controvérsia. 6- Apresentado requerimento de produção de outras provas, retornem-me os autos conclusos. 7- Em caso de eventual inércia ou na hipótese de desinteresse em produção de outras provas, desde já fica declarada encerrada a fase de instrução, dando-se nova vista às partes para alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias em comum. 8- Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ROBSON LUIZ ROSA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.