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TRF2 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063898-19.2026.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO HENRIQUE MARQUES DE MORAIS BARROS VIEIRA ADVOGADO(A): BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395) RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, diante do art. 55 da Lei n. 9099/95. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O prazo para recurso será de 10 dias úteis. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I
TRF2 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063898-19.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE MARQUES DE MORAIS BARROS VIEIRA ADVOGADO(A): BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395) ATO ORDINATÓRIO "(...) Após a apresentação da contestação e eventuais documentos pela ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. "
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