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TRF2 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063633-17.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA ADVOGADO(A): ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ090017) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem para saneá-lo nos seguintes termos: A parte autora objetiva a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 235.862.193-0) com o pagamento dos valores atrasados. Inicial com procuração e documentos em ev. 1. Decisão que o deferimento da gratuidade de justiça e a citação do INSS em ev. 4. Contestação da autarquia ré em ev. 12, suscitando, como preliminar ao mérito, a prescrição quinquenal. Em réplica, ev. 18, a parte autora requereu a procedência dos seus pedidos, sem requerimento de produção de provas ou sua especificação. Nos termos do art. 357, do CPC, passo ao saneamento do feito. Da prescrição quinquenal. No que concerne à alegação de prescrição da pretensão autoral, tratando-se de questão de mérito que será objeto da sentença. Diante da ausência de questões processuais pendentes, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente Feito, intimando-se as as partes nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC. Nada novo sendo requerido, levem os autos conclusos para sentença.
TRF2 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063633-17.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA ADVOGADO(A): ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ090017) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem para saneá-lo nos seguintes termos: A parte autora objetiva a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 235.862.193-0) com o pagamento dos valores atrasados. Inicial com procuração e documentos em ev. 1. Decisão que o deferimento da gratuidade de justiça e a citação do INSS em ev. 4. Contestação da autarquia ré em ev. 12, suscitando, como preliminar ao mérito, a prescrição quinquenal. Em réplica, ev. 18, a parte autora requereu a procedência dos seus pedidos, sem requerimento de produção de provas ou sua especificação. Nos termos do art. 357, do CPC, passo ao saneamento do feito. Da prescrição quinquenal. No que concerne à alegação de prescrição da pretensão autoral, tratando-se de questão de mérito que será objeto da sentença. Diante da ausência de questões processuais pendentes, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente Feito, intimando-se as as partes nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC. Nada novo sendo requerido, levem os autos conclusos para sentença.
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