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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5060892-21.2025.8.21.0010/RS RECORRENTE: SUELEN BONILLA SILVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LUCAS NOREMBERG IUNG (OAB RS113504) ADVOGADO(A): CLAUDIA SEVERO CORREA (OAB RS105762B) ADVOGADO(A): THALES GUILHERME SILVEIRA (OAB RS124318) DESPACHO/DECISÃO No Incidente de Assunção de Competência (IAC) n°. 22, houve comando "de suspensão dos recursos ordinários, especiais ou extraordinários que estejam pendentes ou venham a ser interpostos nos tribunais ordinários cuja questão jurídica subjacente seja considerar os minutos remanescentes da "hora-aula", em relação à "hora de relógio", como tempo de atividade extraclasse para fins de cumprimento da fração mínima de um terço da carga horária destinada às atividades extraclasse na educação básica". Conseguinte, vai sobrestado o presente recurso, devendo os autos aguardarem em Secretaria. Proceda-se, pois, à vinculação do recurso inominado em epígrafe ao sobredito Incidente de Assunção de Competência, de forma a ser processado após o definitivo pronunciamento. Intimem-se. Porto Alegre, data registrada no sistema.
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