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TRF4 · 6ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5060883-82.2024.4.04.7000/PR EXEQUENTE: DERIVAN BRITO DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EXEQUENTE: SUZANE SCHMIDLIN LOHR ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EXEQUENTE: WILSON FLAVIO FELTRIM ROSEGHINI ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável). B.9 – deferir o pedido de prorrogação de prazo, por uma única vez, pelo prazo solicitado que não ultrapasse 60 (sessenta) dias, salvo se houver no processo determinação em contrário ou se tratar-se de prazo preclusivo, sendo possível a aplicação do art. 223 do Código de Processo Civil;
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