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TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060430-10.2026.4.04.7100/RS AUTOR: LIANI BAMBACK ADVOGADO(A): GUSTAVO MEZZOMO (OAB RS084713) ATO ORDINATÓRIO 1. Trata-se de demanda em que a parte autora pleiteia concessão/revisão/restabelecimento de benefício previdenciário. 2. Da análise da inicial e documentação anexada, verifico que a parte autora não traz aos autos documentos/informações imprescindíveis à propositura da ação. 3. Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, devendo anexar ao feito: Comprovante de Residência: A juntada de comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, 3 meses do ajuizamento da ação) em nome próprio (fatura de água, energia elétrica, telefone, etc.). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá apresentar também declaração do titular da conta atestando que o autor reside no local; demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) almejada, a ser calculada com base no art. 29, I e II, da Lei 8.213/91 (conforme o tipo do benefício), utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS; e memória discriminada de cálculo do valor da causa, considerando a RMI apurada nos termos acima, na data do ajuizamento da demanda com a devida atualização monetária, consoante o disposto nos arts. 291 e 292 do CPC (somatório das parcelas vencidas e uma anuidade), devendo observar a tese fixada por ocasião do julgamento do IRDR tema 2 do TRF4. Em sendo apurado montante superior a 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora informar/ratificar eventual interesse em renunciar ao excedente, juntando, para tal fim, procuração contemplando a outorga de poderes para o advogado fazê-lo e/ou declaração de renúncia por si própria firmada. 4. Cumpra-se. 5. Após, voltem os autos para análise.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · Outros
Processo 5060430-10.2026.4.04.7100 distribuido para 1ª Vara Federal de Ijuí na data de 08/09/2026.
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