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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo nº: 5060027-88.2026.8.09.0012 Requerente(s): Use Textil Ltda Requerido(s): Tla Comercio E Servicos Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por USE TÊXTIL LTDA. em face de TLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. A tentativa de citação da requerida por meio do Domicílio Eletrônico não foi efetivada, conforme movimento 17. Posteriormente, foram realizadas tentativas de citação postal nos endereços informados pela parte autora. Contudo, ambas restaram frustradas, com a informação de que a requerida havia se mudado, conforme movimentos 20 e 28. Diante da última diligência negativa, a parte autora foi intimada para, no prazo de cinco dias, fornecer novo endereço para citação da requerida ou requerer providência pertinente, sob pena de extinção do processo, conforme movimento 29. Embora regularmente intimada, a autora não se manifestou, tendo o prazo se encerrado em 30 de julho de 2026, conforme certificado no movimento 32. A citação válida constitui pressuposto indispensável à formação e ao desenvolvimento regular da relação processual. Ademais, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não se admite a citação por edital, nos termos do artigo 18, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Assim, não sendo possível localizar e citar a requerida e permanecendo a autora inerte após intimação específica, mostra-se inviável o prosseguimento do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995. A extinção não impede o ajuizamento de nova ação, caso a parte autora obtenha endereço válido para a citação da requerida. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, 24 de agosto de 2026. THIAGO BRANDÃO BOGHI Juiz de Direito
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