Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 5059546-12.2022.8.24.0930/SCREQUERENTE: JANETE TERESINHA DARUGNA JUSTI ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) REQUERIDO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A) SENTENÇA Diante do que foi exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a produção antecipada de provas, nos termos dos arts. 381 e seguintes do CPC, para determinar que o Banco BMG S.A. apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação necessária à verificação da origem e regularidade dos descontos consignados realizados em nome da autora. Deverá o banco exibir: 1. o termo de adesão ou contrato do cartão de crédito consignado vinculado à rubrica 05177101, acompanhado dos elementos que demonstrem o consentimento da autora (assinatura física ou digital, biometria, registros de IP ou gravação de voz, conforme a forma de contratação); 2. a autorização de desconto em folha, a averbação correspondente ou o documento relativo à Reserva de Margem Consignável (RMC) que dê suporte à rubrica 06077101, além do comprovante de envio da solicitação ao órgão pagador; 3. eventuais comprovantes de entrega e/ou ativação do cartão e telas sistêmicas (prints, relatórios internos ou de backoffice) que permitam identificar a cadeia de contratação e o vínculo com a matrícula funcional da autora. Para assegurar a efetividade da ordem, fixo multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, em caso de descumprimento injustificado, admitida posterior reavaliação se necessário. Também requisito à SEA-SC/SIGRH, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação: 1. das autorizações de consignação, averbações ou documentos de RMC referentes às rubricas 05177101 e 06077101, relativas à autora, abrangendo o período de junho/2017 a agosto/2020; 2. do histórico de consignações e de eventuais termos de autorização arquivados, bem como de comunicações trocadas entre o órgão pagador e o Banco BMG relacionadas às referidas rubricas. O pedido de busca e apreensão é indeferido, por se mostrar inadequado e desproporcional ao rito da produção antecipada de provas. Fica o Banco BMG advertido de que a ausência de exibição injustificada poderá ensejar a aplicação, por analogia, da presunção prevista no art. 400 do CPC, quanto à inexistência de autorização válida para os descontos consignados ? sem prejuízo da apreciação integral do tema em eventual ação principal. Em razão da natureza do procedimento, não fixo honorários advocatícios, podendo a matéria ser reavaliada ao final, conforme o princípio da causalidade. Permanecem suspensas as custas processuais, diante da gratuidade já concedida. Após o cumprimento das determinações e juntada dos documentos, voltem conclusos para homologação da prova produzida e eventual extinção, nos termos do art. 485, VI, do CPC, se nada mais houver a ser colhido. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.