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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5059511-39.2024.8.21.0001/RS AUTOR: ANITA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de prosseguimento do feito, intimem-se as partes para que, motivadamente, no prazo de 15 dias, digam sobre o interesse na produção de outras provas, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão. Desde já, ficam as partes cientes, que eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão indicar, caso pretendam a produção de prova oral, o rol de testemunhas, contendo nome completo, CPF, RG, endereço residencial completo com CEP, independentemente de postulação na petição inicial, contestação ou réplica, sob pena de preclusão, observado o limite do artigo 357, parágrafo 6º do Código de Processo Civil, para fins de adequação da pauta. Agendadas as intimações eletrônicas.
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