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TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5058647-71.2012.4.04.7100/RS EXEQUENTE: LORENI ALVES DE ANHAIA ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB PR084806) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 285/2026 c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e de ordem do Juiz Federal, nos termos da Portaria n.º 285/2026 da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, ficam as partes cientes das seguintes providências que serão adotadas, independente de despacho, pela Secretaria: Tendo sido levantados e/ou transferidos os valores depositados, intime-se a parte autora para que diga sobre o pagamento do crédito, devendo, no caso de satisfação, utilizar o evento 'CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO', disponível no perfil Advogado do e-Proc, visando maior agilidade no trâmite processual. Nada sendo requerido, registre-se concluso para sentença de extinção da execução.
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