Publicações do processo

5056901-88.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5056901-88.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50569018820244025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: SERGIO SANTANA DE MORAES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475) ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 08/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5056901-88.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: SERGIO SANTANA DE MORAES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475) ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. APELAÇÃO DA FUNASA DESPROVIDA. 1. Apelações cíveis interpostas por Sergio Santana de Moraes e pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) contra sentença que, em liquidação individual de sentença coletiva (Processo n. 0005019-15.1997.4.03.6000), reconheceu a ilegitimidade ativa do autor e extinguiu a execução com fundamento no art. 485, VI, do CPC. 2. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade ativa do autor para o cumprimento individual de sentença coletiva, considerando a abrangência territorial do título executivo; e (ii) a manutenção ou revogação do benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor. 3. A ilegitimidade ativa do autor é afastada, pois o STF, no julgamento do Tema 1075 (RE n. 1.101.937/SP), declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei n. 7.347/1985, com redação dada pela Lei n. 9.494/97, o que afasta a limitação da eficácia das sentenças proferidas em ação civil pública à competência territorial do órgão prolator. Além disso, o título executivo não impõe limitação territorial, e o Ministério Público Federal, autor da ação, é uma entidade de âmbito nacional. 4. O benefício da gratuidade de justiça é mantido, pois a alegação de hipossuficiência da pessoa natural possui presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, do CPC/2015). A jurisprudência do STJ (REsp n. 1.797.652/CE) afasta critérios objetivos para a concessão, exigindo avaliação concreta. No caso, os documentos comprovam que a renda do autor está comprometida por descontos e empréstimos, o que justifica a manutenção do benefício. 5. Apelação de Sergio Santana de Moraes provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Apelação da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta por SERGIO SANTANA DE MORAES, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito, e negar provimento à apelação adesiva interposta pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.