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5056280-23.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056280-23.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ELAINE MARIA SERPA LAMEIRINHAS ADVOGADO(A): JADIEL DE SOUZA PAULINO (OAB MG252940) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 485, VI, do CPC. Despesas processuais pela impetrante, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei nº12.016/2009). Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.

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