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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056182-21.2026.8.21.0010/RS AUTOR: MARIA DE LURDES KAISEKAMP ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932) ADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDA HORST BUTH (OAB RS120307) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para comprovar seus rendimentos através de declaração de IR do ano de 2026 (completa), no prazo de quinze dias, a fim de ser analisado o pedido de gratuidade da justiça. Não tendo declarado IR em 2026, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos a certidão de que a declaração não se encontra na base de dados da Receita Federal, cujo ano da consulta deve estar visível no documento (sendo necessário, a parte deverá diminuir o zoom da página). Esclareço, desde já, que a certidão supramencionada não se confunde com a declaração de isento, a qual não existe mais desde 2008; sendo que a certidão solicitada pode ser obtida no site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/). Ciente a parte ainda de que a juntada de documentação que não atenda ao acima determinado acarretará, necessariamente, no indeferimento do benefício.
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