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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5056024-43.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA GERALDA MARTINS CPF: 913.576.756-15 RÉU: ESPIRAL COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS LTDA CPF: 40.672.259/0001-01 e outros SENTENÇA Vistos, etc. 1 – Alterar a classe para cumprimento de sentença. 2 - Cadastrar novo endereço da parte autora, indicado no ID 10583951534, a saber, Rua Olinto Diniz, nº 1128, Cidade: Contagem, Cep: 32230-040. 3 - Tendo havido quitação, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC1. Intime-se e arquive-se, após o trânsito em julgado. PrH 1Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita Contagem, data da assinatura eletrônica. ARTUR BERNARDES LOPES Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem
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