Publicações do processo

5054908-56.2025.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5054908-56.2025.8.21.0010/RS AUTOR: RESIDENCIAL VILLE ADVOGADO(A): GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAZZOCHINI LTDA ADVOGADO(A): SELVINO VALENTIM SEGAT (OAB RS005192) ADVOGADO(A): GUILHERME TRAMONTINA SEGAT (OAB RS064668) ADVOGADO(A): ISRAEL CABERLON MAGGIONI (OAB RS102974) ADVOGADO(A): RODRIGO TRAMONTINA SEGAT (OAB RS044532) DESPACHO/DECISÃO I - Prejudiciais de Mérito A ré arguiu a decadência com base no artigo 26, inciso II, do CDC, sustentando que as falhas de concretagem ("bicheiras") constituem vício aparente, cujo prazo de 90 (noventa) dias teria transcorrido após a entrega do imóvel. Além disso, alega a exoneração de sua responsabilidade sob o argumento de que o prazo de garantia legal de 5 (cinco) anos expirou em 17/08/2016. A qualificação das "bicheiras" como vício aparente ou oculto pressupõe análise técnica atrelada à sua gravidade e perceptibilidade por inspeção ordinária no momento do recebimento da obra. A petição inicial alega que, embora visíveis na superfície estrutural, os desdobramentos críticos, tais como a corrosão de armaduras e a perda da capacidade resistente, manifestaram-se de forma oculta e progressiva. Identificar se o defeito era meramente estético e aparente ou se configurava vício oculto de ordem estrutural exige dilação probatória, notadamente pericial. O mesmo ocorre com relação à exoneração de responsabilidade. O prazo do artigo 618 do Código Civil refere-se à garantia de solidez e segurança do empreendimento. Constatado o vício dentro do quinquênio legal, a pretensão indenizatória sujeita-se ao prazo prescricional decenal (artigo 205 do Código Civil), contado a partir da ciência inequívoca do defeito pelo consumidor. No caso em tela, a aferição de quando os alegados vícios se manifestaram e do momento em que o autor tomou conhecimento efetivo de sua gravidade e extensão também depende da produção da prova pericial. Assim, por dependerem de instrução probatória, postergo a análise das prejudiciais alegadas para a sentença. II - Considerando a relação consumerista existente e a hipossuficiência do consumidor em relação ao réu, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a este caso é obrigatória por força de lei. Portanto, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe. Assim, cabe ao réu, que possui melhores condições técnicas e fáticas, o ônus de demonstrar a regularidade de sua conduta (art. 373, §§ 2º e 3º, II, do CPC). Contudo, a inversão da prova não isenta o autor de apresentar uma prova mínima que confira verossimilhança às suas alegações. Demonstrar o lastro mínimo do direito invocado é exigência decorrente dos princípios da lealdade e da boa-fé processual. III - Digam as partes se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção. Desejando a produção de prova pericial, deverão apontar a especialidade e indicar a pertinência. Caso haja requerimento de produção de prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção (informar especificamente qual ponto controvertido), as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas, observando a limitação do art. 357, § 6º, do CPC, e ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, no prazo acima referido, para fins de organização e otimização das pautas do Juízo, sob pena de indeferimento. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema Eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Advirto as partes, por fim, de que o silêncio ou eventual manifestação genérica a respeito das provas serão interpretados como desistência da dilação probatória, ainda que tenha havido pedido anterior na inicial ou na contestação. IV - No silêncio, voltem os autos conclusos para julgamento.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.