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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054744-23.2025.8.24.0038/SC RÉU: OMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): SIDNEY LUIS DOS SANTOS (OAB SC035510) ADVOGADO(A): KATIA REGINA BERNARDES (OAB SC029801) DESPACHO/DECISÃO Na contestação, o requerido OMAR PEREIRA DA SILVA alegou ter alienado o veículo envolvido nos fatos a CRISTIANO LETTI DA CRUZ, juntando, para tanto, contrato particular de compra e venda. A parte autora, em réplica, requereu, subsidiariamente, a inclusão de CRISTIANO LETTI DA CRUZ no polo passivo da demanda, caso acolhida a alegação de alienação do veículo sustentada por OMAR PEREIRA DA SILVA. Considerando que o requerido OMAR PEREIRA DA SILVA já integra a relação processual, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de inclusão de CRISTIANO LETTI DA CRUZ no polo passivo. Havendo concordância, promova-se a inclusão de CRISTIANO LETTI DA CRUZ no polo passivo da demanda, procedendo-se à sua citação no endereço constante do contrato juntado no evento 37.2, com as advertências legais. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para decisão.
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