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TRF4 · 10ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054561-75.2026.4.04.7000/PR AUTOR: ANNE MARIE JOSENA ADVOGADO(A): MAÍSA CLIMECK DE OLIVEIRA (OAB PR041527) ATO ORDINATÓRIO Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, certifique-se de haver juntado a documentação que segue: 1. Prazo Geral e Documentação Obrigatória (Prazo: 15 dias) A parte autora deve apresentar/suprir a seguinte documentação legível, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 321 e 330 do CPC): Procuração com poderes ad judicia: Assinada de forma manuscrita ou digital validada no portal validar.iti.gov.br. Não são aceitas assinaturas eletrônicas avançadas (ZApSign, D4Sign, TramitaSign), à exceção do gov.br. Para analfabetos, exige-se assinatura a rogo com mais duas testemunhas além da pessoa que assinou a rogo ou por instrumento público. A Lei 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I). Documentos Pessoais: RG e CPF atualizados. Comprovante de Residência: Emitido há menos de seis meses, em nome da parte autora. Caso esteja em nome de seu cônjuge, deverá juntar cópia da certidão de casamento. Caso esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração de terceiro, com o respectivo RG. Processo Administrativo (PA): Cópia integral do(s) processo(s) objeto dos autos. Declaração de Hipossuficiência: Firmada por advogado com poderes especiais ou pela própria parte, caso haja pedido de Gratuidade da Justiça. Memória de cálculo da RMI e do valor da causa. A memória de cálculo do valor da causa deve conter a soma das parcelas vencidas e 12 parcelas vincendas ou Termo de Renúncia, para fins de seguimento do processo nos Juizados, assinado pela parte ou pelo advogado com poderes específicos. Organização dos Autos: nos termos do artigo 12ª da Resolução n. 17/20220 do TRF4, utilize denominações genéricas (OUT, ANEXO, DOC) para os documentos apenas quando não houver nome específico. Evite agrupar múltiplos documentos em um único arquivo ou apresentá-los fora da ordem cronológica. Em caso de não observância das diretrizes, tais documentos deverão ser reapresentados. Para eventuais dúvidas, consulte: https://www.jfpr.jus.br/wp-content/uploads/2019/12/Manual-Processo-Eletronico.pdf. 2. Delimitação dos Pedidos, Interesse de Agir e Início de Prova: Delimitação do Objeto: Os pedidos devem ser claros. É obrigatório discriminar expressamente as datas de início e fim dos períodos controvertidos (dia/mês/ano) rurais, comuns e/ou especias e correlacionar cada intervalo às suas respectivas provas. Interesse de Agir: A pretensão do autor será analisada pelo confronto do Processo Administrativo com o formulário "Relações Previdenciárias Declaradas pelo Requerente", em consonância com o Tema Repetitivo nº 1124 do STJ. Não haverá interesse processual quando forem discutidos em juízo períodos especiais ou rurais não apontados no pedido administrativo. 3. Início de de Prova Material para comprovação da atividade rural: Apresentação da Autodeclaração Rural (Anexo VIII da IN 128/2022-INSS com CPF do núcleo familiar) acompanhada de documentos contemporâneos (ex.: matrícula do imóvel, contratos agrários, notas fiscais de comercialização, DAP/CAD-PRO, atestado de profissão do IIPR, certidão da Junta Militar, certidões civis do núcleo familiar e histórico escolar). O ato destina-se a garantir a celeridade e a cooperação processual. Para que o processo avance à fase decisória ou de autocomposição sem sobressaltos formais, cabe ao procurador da parte autora alinhar rigorosamente a petição inicial.
TRF4 · 10ª Vara Federal de Curitiba · Outros
Processo 5054561-75.2026.4.04.7000 distribuido para 10ª Vara Federal de Curitiba na data de 08/09/2026.
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