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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052257-84.2026.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ROSINHA SANTILHA SOUZA NASCIMENTO ADVOGADO(A): DANIELE CESCA TAMAGNO (OAB SC043379A) EXEQUENTE: ALEXSANDRO ROBERTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DANIELE CESCA TAMAGNO (OAB SC043379A) EXEQUENTE: ANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DANIELE CESCA TAMAGNO (OAB SC043379A) EXEQUENTE: ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DANIELE CESCA TAMAGNO (OAB SC043379A) EXEQUENTE: LEODIR MANOEL DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DANIELE CESCA TAMAGNO (OAB SC043379A) DESPACHO/DECISÃO Considerando o óbito de LEODIR MANOEL DO NASCIMENTO, integrante do polo ativo, é necessária a habilitação dos sucessores para expedição de ordem de pagamento, não sendo possível a expedição em nome do inventariante. Caso queiram, os sucessores já podem indicar qual percentual do crédito oriundo destes autos é devido a cada um dos requerentes, bem como apresentar os DADOS pessoais e financeiros. Com a habilitação, manifeste-se a parte requerida. Não havendo impugnação, HABILITEM-SE os herdeiros e expeça-se precatório.
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