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TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5051181-53.2025.8.21.0022/RS RECORRENTE: TATIANA CLARO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉIA DE FÁTIMA CLARO MARRINHAS (OAB RS057660) DESPACHO/DECISÃO A fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica, a parte recorrente deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cópia integral de declaração de imposto de renda atualizada ou, ainda, comprovação de que sua declaração não consta na base da Receita Federal. Esclareço, desde já, que a declaração unilateral da parte não é suficiente para comprovar sua isenção, de modo que as informações referentes ao imposto de renda deverão ser extraídas diretamente do site da Fazenda (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), por meio do acesso pelo Gov.br, na opção "Meu Imposto de Renda", conforme segue: Alternativamente, a parte recorrente deverá recolher o preparo recursal, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, ou manifestar a desistência formal do recurso, ficando isenta dos ônus sucumbenciais, nos termos do disposto no art. 998 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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