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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049478-89.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: MARISTELA BRANCHER VENSON ADVOGADO(A): ROBERTA CÓRDOVA RODRIGUES DONCATO (OAB RS132348) ADVOGADO(A): ADEMIR ANTONIO IZIDORO (OAB RS012508) ADVOGADO(A): LUCIANO DE ALMEIDA HASSE (OAB RS074618) ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA LORENZ (OAB RS098524) ADVOGADO(A): NATALIA FERNANDA PARIZOTTO (OAB RS109144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo o cumprimento de sentença. 2. Custas pagas. 3. Intime-se a parte devedora, POR MEIO DE CARTA AR, na forma do art. 513, § 2º, inc. II, do CPC, para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários em 10%. 4. Com o depósito a título de pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ, arquivando-se o feito. 5. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525, do CPC. Intimem-se.
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