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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049104-47.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE: TATIANE OHVEILER MANDIAO ADVOGADO(A): CHRISTIAN FUHRICH BUFFARA (OAB RS058510) ADVOGADO(A): TATIANE OHVEILER MANDIAO (OAB RS055423) DESPACHO/DECISÃO 1. Em consulta ao processo nº 50644693420258210001, em trâmite no 2º Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, verifiquei que o executado fo intimado da penhora determinada no evento 208, DESPADEC1, tendo decorrido prazo sem qualquer manifestação. Assim, deferindo o pedido retro da exequente, expeça-se alvará, observando-se os seguintes dados: Favorecido: exequente Valor: saldo depositado no processo. Dados bancários: evento 238, PEDEXPALV1 Observação: conta da exequente (Banco do Brasil, Agência: 1248-3, Conta: 61999-X (“X” substituível por “0”) Procuração: causa própria 2. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar cálculo atualizado do débito, com a amortização dos valores levantados via alvará, e para indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução.
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