Publicações do processo

5049006-93.2025.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5049006-93.2025.4.04.7200/SC AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: BEM VINDO PIZZARIA E BAR LTDA ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542) RÉU: CLAUDIA REGINATO DUARTE PISONI ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542) RÉU: ROMULO PISONI ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à ação monitória opostos por BEM VINDO PIZZARIA E BAR LTDA, CLAUDIA REGINATO DUARTE PISONI e ROMULO PISONI em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Os embargantes requerem, entre outros pedidos, a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a exclusão ou impedir a inscrição de seus nomes em cadastros de inadimplentes, bem como formulam pedido de gratuidade da justiça. Decido. 1. Gratuidade da justiça. Quanto à pessoa jurídica embargante, o STJ firmou entendimento no Tema nº 1.424 de que “a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.” Quanto às pessoas físicas, a Corte Especial do TRF da 4ª Região definiu que "faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social", nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DISTINÇÃO. CRITÉRIOS. 1. Conforme a Constituição brasileira, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 2. Assistência jurídica integral configura gênero que abarca diferentes serviços gratuitos, a cargo do poder público, voltados a assegurar a orientação, a defesa e o exercício dos direitos. 3. A consultoria jurídica gratuita é prestada pelas Defensorias Públicas quando do acolhimento dos necessitados, implicando orientação até mesmo para fins extrajudiciais e que nem sempre redunda na sua representação em juízo. 4. A assistência judiciária gratuita é representação em juízo, por advogado não remunerado, realizada pelas defensorias públicas e também advogados conveniados com o Poder Público ou designados pelo juiz pro bono. 5. A gratuidade de justiça assegura a prestação jurisdicional independentemente da realização dos pagamentos normalmente exigidos para a instauração e o processamento de uma ação judicial, envolvendo, essencialmente, custas, despesas com perícias e diligências e honorários sucumbenciais. 6. Nos termos das Leis 9.099/95, 10.259/01 e 12.153/19, o acesso à primeira instância dos Juizados de pequenas causas é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. 7. O acesso à segunda instância dos juizados, às Varas Federais e aos tribunais é oneroso, de modo que depende de pagamento ou da concessão do benefício da gratuidade de justiça. 8. A Corte Especial, por ampla maioria, definiu que faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, sendo suficiente, nessa hipótese, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, que pode ser afastada pela parte contrária mediante elementos que demonstrem a capacidade econômica do requerente. 9. Rendimentos mensais acima do teto do Regime Geral de Previdência Social não comportam a concessão automática da gratuidade de justiça. A concessão, em tais casos, exige prova a cargo do requerente e só se justifica em face de impedimentos financeiros permanentes. A par disso, o magistrado deve dar preferência ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual. (TRF4, INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Relator Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, JUNTADO AOS AUTOS EM 07/01/2022). No entanto, os embargantes não apresentaram nenhum documento para comprovar a alegada hipossuficiência. Assim, intimem-se os embargantes para que apresentem comprovantes atualizados de rendimentos (como contracheque, CTPS, declaração de Imposto de Renda) e, no tocante à pessoa jurídica, os documentos previstos no tema mencionado. 2. Indeferimento da Prova Pericial. No que se refere ao requerimento de produção de prova pericial contábil, indefiro o pedido. A matéria controvertida nos autos é eminentemente de direito e a prova documental já encartada ao feito (composta pelos contratos, planilhas de evolução e extratos) mostra-se suficiente para o esclarecimento dos fatos e para o livre convencimento deste Juízo. Desse modo, a realização de perícia técnica contábil revela-se desnecessária e meramente protelatória, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Tutela de urgência. O juiz poderá conceder a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). No caso, a alegação de risco de inscrição dos nomes dos embargantes em cadastros de proteção ao crédito decorre, em princípio, do alegado inadimplemento contratual. Tal consequência, por si só, não configura perigo de dano apto a justificar a tutela de urgência, especialmente quando necessária a análise das controvérsias relativas à exigibilidade e à composição do débito. A existência de discussão judicial acerca da dívida não impede automaticamente o exercício regular do direito de crédito, nem autoriza, sem demonstração concreta de ilegalidade da cobrança ou de circunstância excepcional, a suspensão prévia de eventual negativação. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.