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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5048921-57.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE CASTRO PIMENTEL MONTEIRO REQUERIDO: SELF CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSEANE CONDE MACHADO - ES38260 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES - MG123788 DESPACHO Considerando a controvérsia dos autos, foi designada audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, isto é, virtual, mas com possibilidade de comparecimento presencial das partes, devendo as testemunhas comparecer independente de intimação deste juízo, nos termos do art. 455. Ficam cientes as partes de que, a fim de assegurar o disposto no art. 456 do CPC, serão necessariamente observados os seguintes procedimentos para a inquirição da testemunha: A testemunha não poderá ser ouvida na mesma sala em que estiverem presentes os advogados e as partes, de modo que a testemunha deve estar em sala isolada e fechada, sem prejuízo de exigência de panorâmica do ambiente no qual se encontra; A testemunha deve ingressar na sala de audiência virtual de forma efetiva, isto é, com microfone e com câmera habilitados para sua plena oitiva, sob pena de indeferimento da inquirição da testemunha; Intimem-se as partes quanto o teor do despacho e quanto à data designada para audiência. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5048921-57.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE CASTRO PIMENTEL MONTEIRO REQUERIDO: SELF CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSEANE CONDE MACHADO - ES38260 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES - MG123788 DESPACHO Considerando a controvérsia dos autos, foi designada audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, isto é, virtual, mas com possibilidade de comparecimento presencial das partes, devendo as testemunhas comparecer independente de intimação deste juízo, nos termos do art. 455. Ficam cientes as partes de que, a fim de assegurar o disposto no art. 456 do CPC, serão necessariamente observados os seguintes procedimentos para a inquirição da testemunha: A testemunha não poderá ser ouvida na mesma sala em que estiverem presentes os advogados e as partes, de modo que a testemunha deve estar em sala isolada e fechada, sem prejuízo de exigência de panorâmica do ambiente no qual se encontra; A testemunha deve ingressar na sala de audiência virtual de forma efetiva, isto é, com microfone e com câmera habilitados para sua plena oitiva, sob pena de indeferimento da inquirição da testemunha; Intimem-se as partes quanto o teor do despacho e quanto à data designada para audiência. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito
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