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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048864-38.2024.8.13.0702/MG EXEQUENTE: ELIANA GONCALVES COSTA ADVOGADO(A): LEIDYANE APARECIDA DOS SANTOS GOMES ALVARENGA (OAB MG174611) ADVOGADO(A): ANTONIO ROCHA PEREIRA DA SILVA DUARTE (OAB MG152681) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) DESPACHO jh Vistos, etc. Tendo em vista a petição acostada aos autos em evento 90, DOC1, determino a expedição de alvará, dos valores depositados nos autos, em favor da parte exequente, na conta bancária indicada em evento 90, DOC1. Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente, sob pena de penhora. No que concerne a obrigação de fazer imposta nos presentes autos, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovantes do cumprimento da obrigação, sob pena de arbitramento de multa diária. Acerca do pedido de expedição de ofício ao INSS, indefiro o referido pedido, uma vez que a referida medida tenho que a sua utilização não se coaduna com os princípios norteadores da Lei nº 9.099/95, com destaque ao critério da celeridade. Nesse sentido, insta salientar o art. 2º da lei nº 9.099/95: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Assim, resta prejudicada a compatibilidade do referido recurso com as normas que regem os Juizados Especiais. Intimem-se. Cumpra-se.
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048864-38.2024.8.13.0702/MG EXEQUENTE: ELIANA GONCALVES COSTA ADVOGADO(A): LEIDYANE APARECIDA DOS SANTOS GOMES ALVARENGA (OAB MG174611) ADVOGADO(A): ANTONIO ROCHA PEREIRA DA SILVA DUARTE (OAB MG152681) ATO ORDINATÓRIO Considerando os dados bancários indicados no Evento 90, fica a parte intimada para juntar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome de LEIDYANE GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 49.975.351/0001-07, para fins de expedição do alvará.
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