Publicações do processo

5048658-75.2021.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048658-75.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) EXECUTADO: ELIZANGELA SCHMITT ADVOGADO(A): ROSE MARIA APARECIDA LEDOUX (OAB SC010230) DESPACHO/DECISÃO 1. Proceda-se à penhora do imóvel cuja matrícula repousa no Evento 188 por termo nos autos, nos moldes do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte exequente para providenciar o respectivo registro da penhora no ofício imobiliário para conhecimento de terceiros mediante apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 799, IX c/c art. 844 do Código de Processo Civil. 3. Ainda, intime-se a parte executada, por seu procurador, da penhora realizada. 4. Ainda, intime-se a parte exequente para informar o endereço do imóvel e recolher a diligência do Oficial de Justiça Avaliador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar a qualificação do cônjuge da parte executada, se for o caso, sob pena de extinção. 5. Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação e constatação do imóvel. Conste do mandado que deverá o Oficial de Justiça descrever as edificações lá existentes e os ocupantes do imóvel, bem como informar a que título tais ocupantes lá residem, promovendo, se possível, sua intimação acerca da penhora. 6. Perfectibilizada a penhora, com o respectivo auto de avaliação, intimem-se imediatamente as partes para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 841 e 917, § 1º). Se a parte executada não houver constituído advogado nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, da penhora e da avaliação, de preferência por via postal (CPC, art. 841, § 2º). No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular (CPC, arts. 876 e 879, I), ciente de que no silêncio o bem será encaminhado para leilão judicial (CPC, art. 879, II). Ainda, no mesmo prazo, deverá o exequente requerer as intimações pertinentes e previstas no art. 799 do CPC, bem como comprovar a averbação da penhora. 7. Da penhora, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 8. A intimação de eventuais credores com a anotação de processo judicial deverá ser realizada mediante a expedição de ofício ao juízo em que tramita o processo, mediante expressa indicação da parte exequente e apresentação de cópia da matrícula atualizada do bem. Demais credores ou terceiros com garantias reais com anotação no título de propriedade deverão ser intimados pessoalmente.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.