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TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048603-11.2026.4.04.7000/PR AUTOR: ERVIN HARTWIG HOLLATZ JUNIOR ADVOGADO(A): CLEBERSON BAEVE DE SOUZA (OAB MS025249) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil, apresentando os seguintes documentos: a) Instrumento de procuração atualizado (datado há, no máximo, 01 ano), assinado de próprio punho (a assinatura digital não é admitida); b) Comprovante de endereço atualizado, em nome próprio ou de parente próximo com o qual resida e se consiga comprovar o vínculo por meio documental (cônjuge, companheiro(a) filho(a), pai, mãe, avô, avó etc.); Caso o comprovante esteja em nome de terceiro que não se enquadre nas hipóteses acima, deve apresentar declaração do proprietário do imóvel de que a parte autora reside no local, acompanhada de documento de identificação pessoal deste (RG ou CNH, válida); c) Termo de renúncia atualizado da parte autora renunciando aos valores que eventualmente excedam ao teto estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/01, no qual deverão constar, expressamente, a renúncia às parcelas vencidas e a uma anuidade das parcelas vincendas, que excedam ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos; Alternativamente, a parte pode conceder ao advogado procuração com poderes específicos para realizar a renúncia nos termos acima descritos, podendo o termo ser firmado pelo advogado ou a declaração inserida no corpo de petição; 2. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada do que foi determinado à parte autora, anotem-se para sentença. 3. Intime-se a parte autora para apresentar documentos comprobatórios da união estável no período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao óbito, isto é, documentos datados de 2023 a 2025, diferentes daqueles já anexados, em especial para apresentar comprovantes de endereço em comum. Servem, ainda, contratos com a indicação da existência da união estável, prontuários médicos com a qualificação do acompanhante, registros em repartições públicas, etc. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC), bem como, considerando que na petição inicial incumbe à parte autora a indicação do pedido com suas especificações (art. 319, IV, CPC) e as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (art. 319, VI, CPC), além do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito (art. 373, I, CPC), intime-se-a para que, no prazo de 15 dias, apresente tabela descritiva especificando: a) o período de união estável que pretende comprovar; b) a localização da prova material nos autos (evento, documento e paginação), observada a ordem cronológica, indicando o(s) dado(s) relevante(s). - Vide tabela exemplificativa abaixo: PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) ANO DA PROVAPROVALOCALIZAÇÃO DA PROVA NOS AUTOSOBSERVAÇÕES DD/MM/AAAA Ex: Escritura de União Estável Evento XX, doc XX, fl. XXXXXX 5 Cumpridos os atos supra, voltem conclusos.
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