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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047986-89.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ADAO ASSUMPCAO AZEVEDO MEDEIROS ADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da decisão que deferiu o benefício da gratuidade judiciária à parte autora (processo 5174880-65.2026.8.21.7000/TJRS, evento 5, DOC1). Anote-se. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, diante do desinteresse indicado pela parte, no sistema eproc, ao cadastrar a sua petição inicial. Cite-se a parte ré pelo correio (carta AR), caso não seja possível a citação eletrônica por meio do eproc.(1tagfc) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica. Intimem-se.
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