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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5046513-48.2026.8.09.0051 Exequente: Marcia Helena Pires Coriolano Executado(a): Goiania Sul Pneus Ltda DECISÃO (RECEBIMENTO DE IMPUGNAÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO – CONTRADITÓRIO) Recebo a presente impugnação ao cumprimento da sentença, porque regular, própria, aparentemente resguardada por garantia e oposta tempestivamente. Verificando, de outro lado, os argumentos na impugnação (alega-se no seu bojo suposta nulidade de citação, penhora injusta e excesso de execução), bem como o risco de dano de difícil reparação para a PARTE IMPUGNANTE caso a suposta garantia seja entregue à PARTE EXEQUENTE, outorgo-lhe eficácia suspensiva (exceto em relação à tentativa de penhora on line, que deve ser concluída), nos termos do art. 525, § 6º do Código de Processo Civil. Intime-se a PARTE IMPUGNADA, por seu procurador, a apresentar defesa, querendo, em 15 (quinze) dias. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5046513-48.2026.8.09.0051 Exequente: Marcia Helena Pires Coriolano Executado(a): Goiania Sul Pneus Ltda DECISÃO (RECEBIMENTO DE IMPUGNAÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO – CONTRADITÓRIO) Recebo a presente impugnação ao cumprimento da sentença, porque regular, própria, aparentemente resguardada por garantia e oposta tempestivamente. Verificando, de outro lado, os argumentos na impugnação (alega-se no seu bojo suposta nulidade de citação, penhora injusta e excesso de execução), bem como o risco de dano de difícil reparação para a PARTE IMPUGNANTE caso a suposta garantia seja entregue à PARTE EXEQUENTE, outorgo-lhe eficácia suspensiva (exceto em relação à tentativa de penhora on line, que deve ser concluída), nos termos do art. 525, § 6º do Código de Processo Civil. Intime-se a PARTE IMPUGNADA, por seu procurador, a apresentar defesa, querendo, em 15 (quinze) dias. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
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