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TJRS · 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5045977-28.2025.8.21.0022/RS TIPO DE AÇÃO: Sistema Remuneratório e Benefícios RELATOR: Juiz de Direito EDUARDO ERNESTO LUCAS ALMADA RECORRENTE: MARCIO ARTUR MOTTA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): GUILHERME SANTOS MACHADO (OAB RS098985) ADVOGADO(A): IGOR MANUEL RASCH MENNA (OAB RS097067) ADVOGADO(A): DIEGO VARGAS PICCIONI (OAB RS099022) ADVOGADO(A): DIEGO VARGAS PICCIONI EMENTA SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 3.115/1988. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto por Agente Comunitário de Saúde do Município de Pelotas, buscando a extensão das promoções temporais por antiguidade previstas na Lei Municipal nº 3.115/1988, com reflexos nas parcelas remuneratórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação das promoções por antiguidade da Lei Municipal nº 3.115/1988 aos Agentes Comunitários de Saúde, categoria regida por legislação específica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O princípio da legalidade administrativa impede a concessão de vantagens sem expressa autorização legal, conforme o art. 37 da CF/1988. 2. A Lei Municipal nº 3.115/1988 não inclui os Agentes Comunitários de Saúde em seu rol de cargos, sendo inaplicável à categoria. 3. A Lei Municipal nº 5.489/2008 rege os Agentes Comunitários de Saúde, sem prever promoções por antiguidade ou equiparação ao plano de carreira de 1988. 4. A alegação de violação ao princípio da isonomia não prospera, conforme a Súmula Vinculante nº 37 do STF, que veda aumentos salariais por decisão judicial com base em igualdade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. As promoções por antiguidade da Lei Municipal nº 3.115/1988 não se aplicam aos Agentes Comunitários de Saúde, regidos por legislação específica, conforme o princípio da legalidade administrativa. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; Lei Municipal nº 3.115/1988; Lei Municipal nº 5.489/2008. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 37. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 18 de agosto de 2026.
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