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TJMG · 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5045962-12.2024.8.13.0024 LC CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLECIONE APARECIDA MARTINS CPF: 033.820.996-40 RÉU: AUTO REFINISH LTDA CPF: 14.465.094/0001-89 e outros DECISÃO Vistos… A ré APM BRASIL, por meio da petição de ID 10669386907, requer a reconsideração da decisão saneadora que reconheceu a relação de consumo e inverteu o ônus da prova ou, subsidiariamente, a reabertura da fase de especificação de provas para produção de prova pericial. Mantenho a decisão saneadora por seus próprios fundamentos. Todavia, considerando que a redistribuição do ônus da prova alterou a dinâmica probatória da demanda e que a controvérsia acerca da causa do alegado dano mecânico no motor do veículo demanda conhecimento técnico especializado, acolho o pedido subsidiário para deferir a produção de prova pericial de engenharia mecânica, por se mostrar necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos e ao adequado julgamento da lide. Verifico, ainda, que a ré AUTO REFINISH comprovou o impedimento de sua única procuradora por motivo de saúde, conforme documentos de IDs 10692722419 a 10692731786, configurando justa causa para a devolução do prazo destinado ao arrolamento de testemunhas. Defiro, portanto, o pedido. Não obstante, a prova oral, caso ainda necessária, será produzida após a apresentação do laudo pericial. À secretaria para nomear e intimar perito cadastrado no Sistema AJ, para ciência e manifestação sobre o encargo. Não havendo impugnação do nome do perito, intime-o para apresentar proposta de honorários, que devem ser arcados pela ré. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso tenham interesse. Cumpram demais atos ordinatórios relacionados à presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 01 de Julho de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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