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TRF4 · 10ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045213-33.2026.4.04.7000/PR AUTOR: VITOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): WILLIAN INDALÉCIO DE OLIVEIRA (OAB SP453718) DESPACHO/DECISÃO 1. Inclua-se a genitora Jessica Francisca da Silva, CPF 011.452.379-75 como representante do autor menor. 2. A utilização de documentos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário está albergada na Lei 11.419/2006. Para a assinatura eletrônica em processo judicial a lei prevê dois modos, insertos no art. 1º, § 2º, alíneas 'a' e 'b': a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. A Lei 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I). 3. No caso dos autos, o documento está sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida, conforme print abaixo: Dessa forma, considerando que a assinatura da procuração (evento 1, PROC2) e declaração de hipossuficiência (evento 1, PROC2) não puderam ser validadas por este juízo, deverá a parte autora reapresentar os documentos assinados de próprio punho ou mediante assinatura digital válida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Na mesma oportunidade: a) deverá apresentar os seguintes documentos comprovante de endereço (máximo 180 dias) em seu nome ou com declaração do proprietário do imóvel e o respectivo documento de identificação pessoal dele (RG ou CNH, válida); b) informar a especialidade para qual pretende que seja realizada a perícia judicial gratuita dentre as áreas disponíveis na Central de Perícias de Curitiba/PR, sendo elas: Clínica Geral, Cardiologia, Medicina do Trabalho, Neurologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia, Psiquiatria, Pneumologia (teleperícia), Reumatologia e Medicina legal e perícia médica. É fundamental que a autora indique como a doença afeta a execução de suas obrigações e atividades, a fim de que possa ser examinada com mais profundidade pelo expert. Deverá a parte estar ciente de que: a) pretendendo a avaliação de enfermidades de naturezas diversas, e não havendo opção por um especialista, será designado um especialista em medicina do trabalho, perícia médica ou clínica geral, que avaliará todas as enfermidades alegadas, independentemente de sua natureza; b) se a parte autora indicar especialista em área diversa da medicina do trabalho, o médico analisará somente as enfermidades de sua especialidade; 5. Intime-se. 6. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada, anotem-se para sentença.
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