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TRF3 · 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5045108-46.2026.4.03.6301 AUTOR: VIVALDO ROCHA MONTEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA - SP353626 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Indefiro o pedido de antecipação da perícia formulado pela parte autora. A fim de se garantir igualdade de tratamento entre os jurisdicionados, a designação das perícias deve obedecer às normas estabelecidas pelo CPC e pelo CNJ quanto à ordem de ajuizamento dos feitos e às prioridades de julgamento, não podendo, portanto, ser arbitrariamente alterada. Observo que pela natureza dos feitos de competência deste Juízo grande parte dos litigantes no Juizado Especial Federal é composta de idosos, pessoas com incapacidade e deficiência, além de pessoas em situação de hipossuficiência, sendo que a quase totalidade dos processos tratam de benefícios de natureza alimentar. Ademais, não está minimamente demonstrado que o mal que acomete a autora progredirá até a data da perícia designada em prejuízo de sua saúde. Isto posto, aguarde-se a realização da(s) perícia(s) judicial(is) designada(s). Intimem-se. Dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura.
TRF3 · 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5045108-46.2026.4.03.6301 AUTOR: VIVALDO ROCHA MONTEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA - SP353626 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 15/12/2026 às 15h30min - FABIANO DE ARAUJO FRADE - Medicina legal e perícia médica A perícia será realizada na Av. Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deve comparecer à perícia médica portando documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como, caso possua, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 05 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . A parte autora deve respeitar o horário agendado, chegando com antecedência de 15 (quinze) minutos. A ausência não justificada no prazo de 05 (cinco) dias, da data agendada para perícia, implicará no julgamento do processo nos termos em que se encontra. Dispensada a manifestação da parte ré. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura.
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