Publicações do processo

5044417-04.2022.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5044417-04.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO GARCIA DE MEDEIROS CPF: 211.696.756-20 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por FRANCISCO GARCIA DE MEDEIROS em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. A parte autora promoveu o cumprimento de sentença, instruindo a inicial com planilha de débito referente ao valor que entendia devido. Sobreveio impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte executada alegou que o montante efetivamente devido corresponde a R$ 44.846,51, promovendo o respectivo depósito judicial, conforme IDs 10647096389 e 10647107029. A parte exequente anuiu com a compensação dos valores apresentada na impugnação e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada (ID 10707486321). Nos termos do art. 924, II, do CPC, o pagamento do débito é causa de extinção da execução, norma que evidentemente se aplica ao cumprimento de sentença. Em vista do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 10647084311 e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. DETERMINO a retirada de eventuais restrições lançadas por este juízo. Tomem-se as providências para levantamento, pela parte exequente, do valor depositado no importe de R$ 44.846,51 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos). CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais relativas a esta fase processual. Tomadas as providências ainda necessárias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. I. C. Contagem, data da assinatura eletrônica. HERILENE DE OLIVEIRA ANDRADE Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.