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5044010-78.2023.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044010-78.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: IMAG INSTITUTO DE MASTOLOGIA E GINECOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): MARIANA PITANGA ABRANTES (OAB ES036863) DESPACHO/DECISÃO 1 - INDEFIRO o requerimento do evento 67, fundamentado na necessidade de manifestação de setor específico acerca de elaboração de planilhas de cálculos, por entender que o prazo concedido, previsto no artigo 535 do CPC, para apresentação de impugnação aos cálculos juntados pela parte exequente, trata-se de prazo peremptório, não sendo cabível sua dilação. A parte exequente promoveu o cumprimento do título judicial na forma do art. 534 do CPC/15, com a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o qual não restou infirmado pelo ente executado. Eventuais documentos e pareceres que a União entendesse necessários à conferência dos cálculos estão sob poder da própria administração, amplamente acessíveis ao referido ente. Nesse passo, considerando que não foi apresentada impugnação aos cálculos juntados pela parte exequente, homologo os cálculos exequendos (evento 59). Intimem-se. 2 – Preclusa a decisão, proceda-se a Secretaria a expedição do(s) requisitório(s), em favor da parte exequente, bem como em favor do(a) advogado(a)/sociedade indicado(a), a título de honorários sucumbenciais, atentando-se para os procedimentos previstos na Resolução nº 983, de 18/03/2026, do Conselho da Justiça Federal. 3 – Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 13 da Resolução nº. 983, de 18/03/2026, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 4 - Por fim, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).

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