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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
IMISSÃO NA POSSE Nº 5042775-56.2025.8.24.0023/SCAUTOR: TIAGO MACHADO ADVOGADO(A): FELIPE ROBERGE SENS (OAB SC025864) RÉU: LUCIANO DE BITENCOURT GOULART ADVOGADO(A): LUCIANO DE BITENCOURT GOULART (OAB SC038951) RÉU: MIRIAN KRUSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANA KARINA CORDEIRO (OAB SC074073) SENTENÇA Vistos. TIAGO MACHADO opôs embargos de declaração contra a sentença do Evento 252. Alegou omissão, quanto ao pedido condenatório ao pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e outros encargos que incidiram sobre o imóvel no período da ocupação injustificada. Razão assiste ao autor. A sentença foi omissa, e não tratou de tal provimento. No mérito, contudo, razão não lhe assiste. Ainda que a o art. 27, §8º da Lei n. 9.154/1997 obrigue os réus nesse sentido, não comprovou o autor, ao cabo do processamento, a existência de algum desses débitos, para que os réus assim sejam condenados. Na inexistência de comprovação do substrato fático, descabe a pretendida condenação. A questão se apura em fase de conhecimento, e descabe relegá-la à fase liquidatária. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para colmatar a sentença do Evento 258, julgar improcedente tal pedido condenatório, e manter o expediente, nos demais termos. Intimem-se.
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