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5042420-23.2023.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5042420-23.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso] AUTOR: MINERACOES DO BRASIL LTDA - ME CPF: 09.216.167/0001-69 RÉU: WENDER PACHECO DOS SANTOS CPF: 044.823.616-82 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por MINERACOES DO BRASIL LTDA em face de WENDER PACHECO DOS SANTOS, VIGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAK PARTICIPACOES LTDA, SERGIO HUNGRIA DE MIRANDA RANGEL, GRANJA REZENDE S/A e EURIPEDES BARSANULFO DA SILVA, todos qualificados. Em ID Num 10575041393 a peticionante BRF S.A. noticiou a incorporação da GRANJA REZENDE S.A.. Juntou documentos. A parte autora requereu a desistência da ação em relação à requerida GRANJA REZENDE SA, conforme manifestação de ID. Num. 10671289106. Em ID Num 10708980097 a requerida concordou com a desistência. DECIDO. Inicialmente, DEFIRO a substituição processual da GRANJA REZENDE SA pela BRF S.A., vez que comprovada a incorporação empresarial, conforme documentos de IDs 10575054731 e 10575013059. Retifique-se. O § 4° do art. 485, do CPC estabelece que: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. Nesse sentido, não há óbice para extinção do feito, tendo em vista que houve a anuência da requerida. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em relação à BRF S.A., nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, e HOMOLOGO por sentença a desistência da ação. DETERMINO o prosseguimento do feito em relação aos demais requeridos. INTIME-SE a parte autora para providenciar a citação dos demais requeridos, indicando endereços para tanto e recolhendo as competentes custas, sob pena de extinção. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

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