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TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5042338-90.2026.4.04.7000/PRREQUERENTE: MARLI QUEGI ROEHR ADVOGADO(A): ROBERTO MEZZOMO (OAB PR045386) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente contracheque e/ou declaração de imposto de renda atual para comprovar que faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, ou comprove o recolhimento das custas processuais, por meio de guia vinculada a este processo. Desse modo, fixo os honorários nos percentuais mínimos previstos nas faixas de valores indicadas no § 3º do art. 85, do CPC, atentando-se, ainda, ao que disposto no § 5º de aludido artigo (no caso, 10% sobre o valor do débito). IV. Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como para: a) apresentar contracheque e/ou declaração de imposto de renda atuais, para que seja possível analisar se faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita ou comprove o recolhimento das custas processuais; b) juntar procuração atualizada, outorgada há menos de 1 ano. Em caso de assinatura digital, deve também indicar sua autoridade certificadora, a qual deve ser oficial.
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