Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5041796-37.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VALENCIA E SEVILHA ADVOGADO(A): FREDERICO MORGADO DE ARAUJO (OAB RJ106055) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, sustentando, em síntese, a exceção no valor da execução (evento 1, PLAN5). O Exequente alega, em suma, a responsabilidade da CEF pelo débito, bem como a litigância de má-fé da executada (evento 56, RESPOSTA1). DECIDO. Inicialmente, destaco que a questão da responsabilidade da CEF já foi decidida no evento 37, DESPADEC1. O processo de execução tem por escopo propiciar ao portador do direito reconhecido judicial ou extrajudicialmente a efetivação deste, obrigando o devedor a cumprir seu dever. Para satisfazer o direito do credor são tomadas certas cautelas para que não sejam causados transtornos às partes e ao Órgão Judiciário. Todavia, ainda são promovidas execuções indevidas, devendo o executado possuir meios de se defender sem que haja a constrição dos seus bens. Nesse diapasão é que surge a utilidade da Exceção de Pré-executividade, que deverá ser utilizada em hipóteses restritas, que tenham o poder de extinguir ab initio a execução, isto é, matérias que possam ser apreciadas de ofício pelo juiz a qualquer tempo e que não dependam de dilação probatória. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial consolidado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA DE OCUPAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. FIADOR. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 214/STJ. NÃO APLICAÇÃO. ART. 39, LEI 8245/91. ART. 838, I, CC. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 818, CC. NOTIFICAÇÃO DO FIADOR. DESNECESSIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. 1.A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, tem como escopo a defesa atinente à matéria de ordem pública, desde que comprovadas de plano, mediante prova pré-constituída. 2.A nulidade formal e material da certidão de dívida ativa é matéria que o juiz pode conhecer de plano, sem necessidade de garantia da execução ou interposição dos embargos, sendo à exceção de pré-executividade via apropriada para tanto. (...) (TRF da 3ª Região, Agravo de Instrumento nº 5016926-14.2021.4.03.0000, Órgão Julgador: 3ª Turma, Relator: Des. Fed. Nery da Costa Junior, Data: 15/03/2022). Sendo assim, é admissível a Exceção de Pré-Executividade nas hipóteses acima mencionadas, a fim de que se atenda ao Princípio da Economia Processual e se possibilite processo executório mais justo e eficaz. Em que pese a excipiente ter sustentado o valor supostamente excessivo da execução, apresentou planilha dos valores atualizados com cálculos complexos (evento 48, EXCPREEX1), nos quais pode se observar que a divergência dos cálculos se dá pela utilização da taxa selic e a alegada dupla incidência de juros. Nesse sentido, seria necessária a dilação probatória para que o setor de contadoria deste Juízo pudesse sanar as dúvidas quanto ao valor correto. No entanto, evidencia-se que a parte excipiente utilizou-se do meio incorreto, tendo em vista que: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.", conforme Súmula nº393 do STJ. Adito, por oportuno, que o pedido de aplicação da pena de litigância de má-fé merece provimento. Com efeito, a executada, intentou levar esse juízo a erro pretendendo se utilizar da exceção de pré-executividade com intuito meramente protelatório, em clara violação a lealdade e boa-fé processual, o que caracteriza litigância de má-fé (art. 80, IV e VII do CPC), resultando na aplicação da sanção daí decorrente. Aduz a exequente, em síntese, que a executada tenta atrasar o bom andamento do processo ao apresentar mais uma exceção de pré-executividade para discutir, flagrantemente contrária à prova documental, a matéria já exaurida nos autos deste processo. Nos termos do art. 80, VII do CPC: “Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (...) VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório;” A jurisprudência do Eg. STJ é firme no sentido de que “a aplicação da multa prevista no art. 80 do CPC depende da comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstruir o regular andamento do processo.” (AREsp 2796516). No caso vertente, a executada, após decisão sobre a sua legitimidade no polo passivo (evento 37, DESPADEC1), juntou nova exceção de pré-executividade para impugnar os valores apresentados pela exequente na inicial (evento 1, PLAN5), apresentando argumentos que exigem dilação probatória, em uma clara tentativa de prejudicar o bom andamento processual. Assim, entendo configurada a intenção deliberada da ré de opor resistência injustificada ao andamento do processo, já que utilizou de meio impróprio para discussão do valor executado, restando demonstrada a realidade dos fatos e possibilitando ao juízo a formação do convencimento necessário ao julgamento do feito. Assim, conclui-se que a executada é parte legítima para pagamento da cotas condominiais do período controvertido. Isso posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela executada. Condeno a CEF, pela evidente litigância de má-fé (art. 80, incisos IV e VII do CPC), ao pagamento de multa de 6% (seis por cento) do valor da causa, nos termos do art. 81 do CPC. Intimem-se. Manifeste-se o exequente sobre a guia de depósito em garantia em evento 48, COMP3.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.