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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5040971-98.2025.8.24.0008/SCRÉU: VINICIUS MARTINS DE FREITAS SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR rescindido o contrato de locação (Evento 1 - Contrato de Locação 4). Intime-se a parte requerida para que proceda à desocupação voluntária do imóvel locado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado. Expeça-se mandado de imediato, fazendo-se constar do expediente que a ordem se estende, inclusive, a eventuais outros ocupantes. No caso de descumprimento, caberá à parte requerente proceder à execução provisória da sentença, dispensada nova intimação para desocupação. Condeno a parte requerida, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e contadas as custas, arquivem-se.
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