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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040403-37.2023.8.21.0008/RS AUTOR: AGLAIR CATARINA PERES DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do retorno da origem e considerando que a parte autora não regularizou sua representação processual conforme determinado, intime-se pessoalmente AGLAIR CATARINA PERES DA SILVA, por carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração outorgada a novo advogado, com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato ou assinada com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, bem como comprovante de residência atualizado, emitido há menos de 60 dias. Advertida a parte de que o descumprimento no prazo assinalado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Diligências legais.
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