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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5040397-04.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO SENNA DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FLORESTA DO MORENO Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO COLNAGO CABRAL - ES44403, ESTER CASAGRANDE KHEDE - ES31249, GUILHERME CARLETE GOMES - ES17791 Nome: DIEGO SENNA DA SILVA - Diário eletrônico Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FLORESTA DO MORENO Endereço: LUCIO BACELAR, 290, VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-030 DECISÃO/AR/MANDADO/OFÍCIO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado/Ofício. INTIME-SE O REQUERIDO acima relacionado da decisão proferida. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA CONDOMINIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por DIEGO SENNA DA SILVA em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FLORESTA DO MORENO. Sustenta a parte autora que é inquilina da unidade 703 do condomínio réu e portadora de claustrofobia. Relata que em meados de julho de 2026 ficou presa no elevador de serviço (Elevador B) por defeito na trava e inoperância do botão de emergência. Afirma que passou a utilizar o elevador social com seu cão de pequeno porte enquanto aguardava a comprovação formal do conserto do elevador de serviço, conduta que alega ter sido autorizada expressamente pela síndica em aplicativo de mensagens. Ocorre que foi notificada da aplicação de multa no valor de R$ 1.621,00, a qual foi embutida de forma indissociável no boleto de cota condominial do mês de agosto/2026, com vencimento em 10/09/2026, no valor total de R$ 2.751,28. Pugna a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência, pela suspensão da cobrança da multa de R$1.621,00 e pela expedição de novo boleto bancário contendo apenas o valor incontroverso referente às taxas e despesas condominiais regulares (R$1.130,28), abstendo-se o réu de aplicar encargos moratórios, protestos ou inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes. Este é o breve relatório. Decido. O artigo 300 e seu parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A tutela de urgência tem como escopo a antecipação precária e imediata dos efeitos finais almejados na demanda, e que permite, por sua vez, a fruição antecipada do direito afirmado em razão da situação fática premente apontada, visando garantir a efetividade da jurisdição, mas evidente que encontra limite no pedido de tutela definitiva formulado na inicial, ao qual também fica limitada a sentença definitiva, que se distingue da tutela antecipada pela provisoriedade desta última. Ambas devem respeitar os limites objetivos e subjetivos do pedido formulado na inicial, não podendo ir “extra vel ultra petita”. Um dos pleitos da presente demanda baseia-se na pretensão da parte requerente no sentido de que seus dados sejam retirados dos órgãos de proteção ao crédito, bem como cessem os procedimentos de cobrança. No que tange à probabilidade do direito, vislumbro a plausibilidade de existência deste, haja vista presentes elementos que evidenciam a veracidade dos fatos narrados, conforme documentos acostados à exordial. Quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a situação exige provimento imediato diante da iminência do vencimento do boleto no valor total de R$ 2.751,28 (com vencimento previsto para 10/09/2026). A manutenção da cobrança unificada impõe à parte autora uma inadimplência forçada quanto às despesas condominiais regulares e incontroversas (no valor de R$ 1.130,28), gerando o risco concreto de aplicação de encargos moratórios e indevida inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito em razão de valor objeto de contestação (multa de R$ 1.621,00). Ademais, não há que se falar em periculum in mora reverso, eis que a suspensão da cobrança da multa de R$ 1.621,00 e a obrigação de emitir novo boleto contendo tão somente o valor incontroverso de R$ 1.130,28 garantem o direito do autor de adimplir suas obrigações regulares, afastando o risco de inadimplência e preservando a liquidez das despesas essenciais do condomínio até o julgamento de mérito. Em razão do exposto e da possibilidade de reversão da medida, DEFIRO, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada, determinando à requerida que: I) suspendam os procedimentos de cobranças da multa de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), referente aos débitos que ora se discute na presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias, arbitrando multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), que deverá incidir a cada ato de cobrança indevida, até o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de não cumprimento desta decisão. II) promova a imediata emissão de novo boleto para o pagamento do valor de R$ 1.130,28 (um mil cento e trinta reais e vinte e oito centavos), relativo às despesas condominiais ordinárias e incontroversas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), podendo incidir por até 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento da presente decisão. 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. 3) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA. Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. SALA 01 https://us05web.zoom.us/j/83007457575?pwd=QkxHK0NyKzZUSmZUb3pPQy9TY3ByQT09 ID da reunião: 830 0745 7575 Senha de acesso: 03iGii DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 24/11/2026 Hora: 16:30 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais. As partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular. Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br. As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26090916012484000000100007133 Doc. 01 - Procuração Diego Senna da Silva Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26090916012527600000100007137 Doc. 01.1 - CNH Diego Senna da Silva Documento de Identificação 26090916012561800000100007150 Doc. 01.2 - Comprovante de Residência Diego Senna da Silva Documento de Identificação 26090916012584500000100007151 Doc. 02 - E-mails Documento de comprovação 26090916012607600000100009306 Doc. 02.1 - Conversa de WhatsApp Diego e Sindica Documento de comprovação 26090916012656200000100009307 Doc. 02.1 - Fw Comunicado pet elevador Documento de comprovação 26090916012725000000100009308 Doc. 02.1.1 - Comunicado_Sindica_Elevador_Social_v3 Documento de comprovação 26090916012750300000100009309 Doc. 02.2 - Fw Comunicado pet elevador Documento de comprovação 26090916012768500000100009311 Doc. 02.2.1 - Comunicado_Sindica_Elevador_Social_v3 Documento de comprovação 26090916012790300000100009312 Doc. 02.3 - Fw Comunicado pet elevador Documento de comprovação 26090916012810600000100009313 Doc. 02.3.1 - Comunicado_Sindica_Elevador_Social_v3 Documento de comprovação 26090916012834800000100009314 Doc. 02.4 - Fw Resposta para. Condominio 703 Documento de comprovação 26090916012854200000100009315 Doc. 02.5 - Fw Resposta para. Condominio 703 Documento de comprovação 26090916012871700000100009316 Doc. 02.5.1 - notificacao_condominio_ap703_v2 Documento de comprovação 26090916012894100000100009317 Doc. 02.6 - Fw Resposta para. Condominio 703 Documento de comprovação 26090916012910200000100009318 Doc. 02.7 - Fw Resposta para. Condominio 703 Documento de comprovação 26090916012935200000100009319 Doc. 02.8 - Fw Resposta para. Condominio 703 Documento de comprovação 26090916012949500000100009320 Doc. 02.8.1 - Reiteracao_Elevador_B_Apto703 Documento de comprovação 26090916012970100000100009321 Doc. 02.9 - Fw Resposta para. Condominio 703 Documento de comprovação 26090916012989200000100009322 Doc. 02.9.1 - Aguardo_Comprovacao_Elevador_B_Apto703 Documento de comprovação 26090916013011700000100009324 Doc. 02.10 - Fw Resposta para. Condominio 703 Documento de comprovação 26090916013030900000100009327 Doc. 02.11 - Fw Resposta para. Condominio 703 Documento de comprovação 26090916013051700000100009328 Doc. 02.12 - Fw Resposta para. Condominio 703 Documento de comprovação 26090916013073200000100009330 Doc. 02.12.1 - IMG_8394 Documento de comprovação 26090916013090900000100009331 Doc. 02.13 - Fw NOTIFICAÇÃO E MULTA PARA A UNID. 703 Documento de comprovação 26090916013123900000100009332 Doc. 02.13.1 - 57654dbe Documento de comprovação 26090916013143400000100009333 Doc. 02.13.2 - Notificação e multa 703 para aprovação e liberação Documento de comprovação 26090916013163700000100009335 Doc. 02.14 - Fw NOTIFICAÇÃO E MULTA PARA A UNID. 703 Documento de comprovação 26090916013203000000100009336 Doc. 02.14.1 - 57654dbe Documento de comprovação 26090916013224900000100009337 Doc. 02.14.2 - Notificação e multa 703 para aprovação e liberação Documento de comprovação 26090916013246300000100009338 Doc. 02.15 - Fw NOTIFICAÇÃO E MULTA PARA A UNID. 703 Documento de comprovação 26090916013267200000100009340 Doc. 02.15.1 - 57654dbe Documento de comprovação 26090916013295900000100009341 Doc. 02.15.2 - Defesa_Previa_Multa_Apto703_2 2 Documento de comprovação 26090916013327300000100009342 Doc. 02.15.3 - Relacao_de_Anexos_Defesa_703 2 Documento de comprovação 26090916013353300000100009346 Doc. 02.16 - Fw NOTIFICAÇÃO E MULTA PARA A UNID. 703 Documento de comprovação 26090916013378400000100009347 Doc. 02.16.1 - 57654dbe Documento de comprovação 26090916013396000000100009348 Doc. 02.16.2 - Defesa_Previa_Multa_Apto703_2 2 Documento de comprovação 26090916013417400000100009349 Doc. 02.16.3 - Relacao_de_Anexos_Defesa_703 2 Documento de comprovação 26090916013434700000100009351 Doc. 02.17 - Fw NOTIFICAÇÃO E MULTA PARA A UNID. 703 Documento de comprovação 26090916013452600000100009352 Doc. 02.17.1 - 57654dbe Documento de comprovação 26090916013473400000100009353 Doc. 02.18 - Fw NOTIFICAÇÃO E MULTA PARA A UNID. 703 Documento de comprovação 26090916013493500000100009354 Doc. 02.18.1 - 57654dbe Documento de comprovação 26090916013513800000100009906 Doc. 02.19 - Fw NOTIFICAÇÃO E MULTA PARA A UNID. 703 Documento de comprovação 26090916013537200000100009907 Doc. 02.19.1 - 57654dbe Documento de comprovação 26090916013561800000100009908 Doc. 02.20 - Fw NOTIFICAÇÃO E MULTA PARA A UNID. 703 Documento de comprovação 26090916013577500000100009909 Doc. 02.20.1 - 57654dbe Documento de comprovação 26090916013599300000100009910 Doc. 02.21 - Fw NOTIFICAÇÃO E MULTA PARA A UNID. 703 Documento de comprovação 26090916013618800000100009911 Doc. 02.21.1 - 57654dbe Documento de comprovação 26090916013634900000100009912 Doc. 02.22 - Fw NOTIFICAÇÃO E MULTA PARA A UNID. 703 Documento de comprovação 26090916013649500000100009913 Doc. 02.22.1 - 57654dbe Documento de comprovação 26090916013669200000100009914 Doc. 02.23 - Fw NOTIFICAÇÃO E MULTA PARA A UNID. 703 Documento de comprovação 26090916013693200000100009915 Doc. 02.23.1 - 57654dbe Documento de comprovação 26090916013710100000100009917 Doc. 02.24 - Fw CARTA RESPOSTA DO CONSELHO- FLORESTA DO MORENO - UNIDADE 703 Documento de comprovação 26090916013731800000100009918 Doc. 02.24.1 - d6a91577 Documento de comprovação 26090916013748200000100009919 Doc. 02.25 - Fw NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - FLORESTA DO MORENO - UNIDADE 703 Documento de comprovação 26090916013770200000100009920 Doc. 02.25.1 - d6a91577 Documento de comprovação 26090916013791300000100009921 Doc. 02.25.2 - carta resposta do conselho para 703 Documento de comprovação 26090916013819300000100009922 Doc. 02.26 - Fw NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - FLORESTA DO MORENO - UNIDADE 703 Documento de comprovação 26090916013851400000100009924 Doc. 02.26.1 - d6a91577 Documento de comprovação 26090916013870300000100009925 Doc. 03 - Notificação 29 de julho Documento de comprovação 26090916013892500000100009926 Doc. 04 - Notificação-Reincidência Documento de comprovação 26090916013920400000100009927 Doc. 04.1 - Notificação de multa Documento de comprovação 26090916013951600000100009928 Doc. 05 - Defesa Previa Documento de comprovação 26090916013978000000100009929 Doc. 06 - Carta Conselho Documento de comprovação 26090916013996400000100009930 Doc. 07 - Boleto Condominial nº 000368394-0 Documento de comprovação 26090916014015700000100009931 Doc. 08 - Video elevador Documento de comprovação 26090916014039900000100009932 Doc. 09 - Comunicado WhatsApp Documento de comprovação 26090916014073900000100009933 Doc. 10 - Plano de manutenção elevador Documento de comprovação 26090916014103800000100009934 Doc. 12 - CONVENÇÃO FLORESTA DO MORENO_1 Documento de comprovação 26090916014127900000100009937 Doc. 11 - Regimento Interno 1 Documento de comprovação 26090916014176300000100009936 VILA VELHA-ES, 9 de setembro de 2026. I. SANTOS RODRIGUES Juíza de Direito
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