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5040277-18.2017.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040277-18.2017.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, por equívoco no cadastramento processual, os advogados Gabriel Bueno Soares e Mirela Schilling Motta, que representam exclusivamente a exequente MGA Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda., foram vinculados à empresa Prisma Clínica de Olhos Ltda., ocasionando o direcionamento incorreto da intimação expedida no evento 142. A petição apresentada pela Prisma no evento 131 foi subscrita pelos advogados Alex Sandro Sebben (OAB/RS nº 90.236) e Jéssica Langanz Danelon (OAB/RS nº 128.674). Contudo, não foi juntado instrumento de mandato que lhes confira poderes para representar a empresa nos autos. Assim: 1. Torno sem efeito a intimação expedida no evento 142. 2. Retifique-se o cadastro processual, excluindo-se os advogados Gabriel Bueno Soares e Mirela Schilling Motta da representação da empresa Prisma Clínica de Olhos Ltda., mantendo-os vinculados exclusivamente à exequente MGA Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. 3. Cadastrem-se os advogados Alex Sandro Sebben (OAB/RS nº 90.236) e Jéssica Langanz Danelon (OAB/RS nº 128.674) exclusivamente para fins de intimação desta decisão. 4. Intimem-se os subscritores da petição do evento 131 para que, no prazo de 10 dias, apresentem procuração devidamente assinada, manual ou eletronicamente, regularizando a representação processual da empresa Prisma Clínica de Olhos Ltda., bem como cumpram integralmente as determinações do evento 141. No mesmo prazo, deverão esclarecer se o pedido formulado no evento 131 substitui o requerimento de sucessão processual apresentado no evento 117 ou se ambos permanecem sendo postulados. 5. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos pendentes, inclusive daquele formulado no evento 151. Cumpra-se.

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