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TRF4 · 3ª Turma Recursal do Paraná · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/08/2026 A 21/08/2026 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5039895-69.2026.4.04.7000/PR RELATOR: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO PRESIDENTE: Juiz Federal FABIO NUNES DE MARTINO SUSCITANTE: Juízo Federal da 3ª VF de Umuarama SUSCITADO: JUÍZO C DO 3° NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - PR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A 3ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER O CONFLITO DE COMPETÊNCIA E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL SUSCITADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO Votante: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO Votante: Juíza Federal FLAVIA DA SILVA XAVIER Votante: Juiz Federal FABIO NUNES DE MARTINO
TRF4 · 3ª Turma Recursal do Paraná · Acórdão
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5039895-69.2026.4.04.7000/PR RELATOR: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO INTERESSADO: ANTONIO MOFARDINI FILHO ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL DE MORAES REIS ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, CONHECER O CONFLITO DE COMPETÊNCIA E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL SUSCITADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 21 de agosto de 2026.
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