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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5039187-97.2026.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSEL AUTOR: CILENE GRAZZIOTIN HANNEMANN ADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 12/09/2026 - Juntada de certidão
TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5039187-97.2026.8.24.0090/SCAUTOR: CILENE GRAZZIOTIN HANNEMANN ADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, a
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