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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5039040-15.2023.8.21.0008/RS AUTOR: ISABEL CRISTINA LOPES LEIVAS ADVOGADO(A): JÉSSICA UBERTI (OAB RS116858) ADVOGADO(A): JAMILA ARIANE MOTA SCHLEICHER (OAB RS091788) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das informações prestadas pela parte autora, determino a citação da confrontante Valdirene Dias Rodrigues, no endereço indicado no evento 66, PET1. Por outro lado, no que tange à confrontação à esquerda e aos fundos do bem usucapiendo, verifica-se que o endereço apontado pela autora como sendo a sede da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, localizada em São Paulo (evento 71, PET1), não se afigura adequado para a efetivação do ato citatório e a correta verificação da posse e dos limites do imóvel lindeiro. Dessa forma, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, qualifique o confrontante e indique o respectivo endereço correto e atualizado, preferencialmente apontando a representação local ou a situação fática da ocupação dos respectivos lotes confinantes descritos no laudo pericial (evento 50, LAUDO1). Remessa à Multicom cumprimento agendada. Intimação eletrônica agendada.
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