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5038162-97.2026.8.08.0024

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TJES
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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5038162-97.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: NILTON FONTOURA Advogado do(a) REQUERENTE: ELVISON AMARAL LIMA - ES33676 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DOMICÍLIO ELETRÔNICO DESPACHO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO A Lei n° 9.099/95, em seu artigo 2°, estabelece que o rito processual dos Juizados Especiais orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Essa diretriz visa a construção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e eficiente, priorizando a solução amigável dos conflitos e a rápida resolução dos casos de menor complexidade. Nesse contexto, a conciliação é reconhecida como um pilar fundamental dos Juizados Especiais e, conforme o art. 1°, parágrafo único, da Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é dever deste juízo oferecer mecanismos de solução de controvérsias, em especial os meios consensuais, como a mediação e a conciliação, e prestar atendimento e orientação ao cidadão que, frise-se, são ferramentas que estão disponíveis no Núcleo de Conciliação deste juizado, bem como no Centro Judiciário de Solução de Conflitos caso haja interesse das partes. Entretanto, com base na experiência deste Juízo, constata-se que, em litígios de idêntica natureza ao presente, as tentativas iniciais de autocomposição raramente resultam em acordo durante a fase de conciliação, sendo certo que a manutenção de audiências meramente protocolares, sem perspectiva real de acordo, oneraria o andamento processual e o erário, em contraposição à finalidade precípua dos Juizados Especiais. Diante disso e, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual que regem os Juizados Especiais, dispenso, por ora, a realização da audiência conciliatória. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual proposta de acordo, bem como defesa e documentos. Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Na oportunidade de manifestação, deverão as partes esclarecer se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento, apontando qual o ponto controvertido será objeto da produção da prova oral pretendida. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 104349156 Petição Inicial Petição Inicial 26081414072084900000098207232 104349160 01- RG -CPF - NILTON Documento de Identificação 26081414072105400000098207235 104349161 02- COMPROVANTE DE RESIDENCIA- NILTON Documento de comprovação 26081414072125800000098207236 104349162 03 DECLARACAO DE POBREZA Documento de comprovação 26081414072154500000098207237 104349164 03- PROCURAÇÃO - 2026- Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26081414072181100000098207239 104349165 04- CARTA DE CONCESSAO Documento de comprovação 26081414072209300000098207240 104349172 Petição (outras) Petição (outras) 26081414080059700000098207246 104349173 historico-creditos GRIFADO Documento de comprovação 26081414080076100000098207247 104374950 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26081417350953600000098231040 104509020 Certidão Certidão 26081716275161500000098352067

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