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5037145-59.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037145-59.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CARLOS A M DE OLIVEIRA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA CARNEIRO DA CUNHA (OAB RJ130655) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FERNANDA CARNEIRO DA CUNHA (OAB RJ130655) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o leiloeiro público oficial nomeado (evento 169) apresentou proposta de datas e condições para a realização da alienação judicial eletrônica do veículo penhorado nos autos, indicando o dia 13 de outubro de 2026, às 14h00, para o 1º Leilão (por valor não inferior ao da avaliação), e o dia 15 de outubro de 2026, às 14h00, para o 2º Leilão (pela melhor oferta, observado o lance mínimo de 50% da avaliação), a ser realizado pelo portal eletrônico por ele indicado. Por sua vez, a parte executada manifestou-se no evento 162, sem opor resistência à alienação judicial, requerendo unicamente que constem no edital e nos expedientes oficiais os dados exatos do veículo constrito, bem como seja o depositário judicial previamente intimado para a entrega do bem quando perfectibilizada a arrematação. 1. Homologação das Datas e Edital de Leilão: Homologo as datas propostas pelo Leiloeiro Público Oficial no evento 169 para a realização da alienação judicial eletrônica do veículo penhorado: Renault Sandero EXP1016V Placa KPZ7434 Renavam nº 01008768901 Ano/modelo 2014/2014 Avaliação: R$ 18.000,00. 1º Leilão: encerramento em 13 de outubro de 2026, às 14h00, por lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado; 2º Leilão: encerramento em 15 de outubro de 2026, às 14h00, pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), ficando vedado o preço vil. A comissão do leiloeiro fica mantida nos moldes fixados na decisão do evento 155 (5% sobre o valor da arrematação, a expensas do arrematante, ou 2% em caso de remição, desistência ou transação após a publicação do edital, a cargo de quem der causa). Deverá o Leiloeiro confeccionar e publicar o respectivo Edital de Leilão, com estrita observância aos requisitos do art. 886 e ao prazo do art. 887, § 1º, ambos do CPC, cuidando para constar com exatidão os dados cadastrais do automóvel, na forma postulada pela defesa no evento 162, bem como a ressalva expressa de que os débitos tributários de IPVA e taxas incidentes sobre o veículo sub-rogam-se no preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN), e que o produto da alienação responderá prioritariamente por eventual crédito trabalhista habilitado ou preferencial perante a 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Determino o envio da cópia do edital, em pdf, para 29vf@jfrj.jus.br. 2. Intimações e Comunicações Obrigatórias: Intimem-se as partes, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seus respectivos patronos (art. 889, I, do CPC), acerca das datas designadas para o leilão público eletrônico e do conteúdo do edital. Cientifique-se expressamente o inventariante e depositário judicial Aécio Marques de Oliveira, no seguinte endereço: Rua Herculândia, nº 30, apartamento 102, Curicica, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22710-38, de que, perfectibilizada a arrematação e expedida a respectiva carta, será intimado para proceder à entrega do bem e dos documentos ao arrematante, sob as penas legais inerentes ao encargo de depositário (art. 161 do CPC). Expeça-se ofício ao Juízo da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Processo nº 0101018-93.2021.5.01.0028) informando as datas do leilão ora homologadas, para fins de reserva de eventual crédito preferencial sobre o produto da alienação. Fica retificado no presente ofício, os dados do veículo penhorado: Renault Sandero EXP1016V Placa KPZ7434 Renavam nº 01008768901 Ano/modelo 2014/2014 Avaliação: R$ 18.000,00, eis que o número do Renavan encontra-se eivado de erro material na decisão retro. 3. Valores Bloqueados via SISBAJUD: Reitero que permanece SUSPENSA a apropriação dos valores bloqueados via SISBAJUD até julgamento final perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 5001880-36.2026.4.02.0000.

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